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Princesa Isabel - PB, sábado, 16 de junho de 2007

 

"A Pedra do Reino" e a revolta de 1930

Quem assistiu à microssérie da rede Globo deve ter percebido referências ao "Território Livre de Princeza1". Em uma das cenas, por exemplo, o protagonista Pedro Dinis Quaderna é acusado pelo juiz estadual de estar acobertando homens de Princesa nas cercanias de Taperoá.

Ariano Suassuna, autor da obra adaptada para TV, conhece muito bem a história dos embates entre o "coronel" Zé Pereira e o então "presidente" da Paraíba, João Pessoa Cavalcânti de Albuquerque.

O pai de Ariano, deputado João Suassuna, foi governador do estado de 1924 a 1928. Em trinta, desejava se candidatar ao cargo de deputado federal, mas ficou de fora da chapa do partido, que seguiu orientação do líder João Pessoa.

José Pereira, um dos timoneiros do sertão, queria o compadre Suassuna como candidato e tentou firmar o nome junto ao partido perrepista.

Nesta disputa, venceu o "presidente" da Paraíba que, em outra frente, vinha implementando uma política sistemática de desprestígio dos chefes políticos regionais (os coronéis), pois julgava ser este o passo inicial para "modernizar" o estado.

O certame piorou até que, no dia 22 de fevereiro de 1930, o caudilho princesense rompeu oficialmente com o governo estadual e, seis dias após, teve início o conflito armado.

(Mardson Medeiros)

1 Em 1930, Princeza era escrita com "z" e ainda não possuía o epônimo "Isabel".

 

MAIS...

Decreto n.º 01, de 09 de junho de 1930, que criou o Território Livre de Princeza, proclamando, assim, autonomia político-administrativa em relação ao governo Estadual, porém subordinado politicamente ao poder político federal.

"Decreta e proclama provisoriamente a independência do município de Princeza, separada do Estado da Parahyba, e estabelece a forma pela qual deve ele se reger. A administração provisória do Território de Princeza, instituída por aclamação popular, decreta e proclama a Resolução seguinte:

ART. I - Fica decretada e proclamada provisoriamente a independência do município de Princeza, deixando o mesmo de fazer parte do Estado da Parahyba, do qual está separado desde 28 de fevereiro do corrente ano.

ART. II - Passa o município de Princeza, constituir com seus limites atuais, um território livre que terá a denominação de Território de Princeza.

ART. III - O Território de Princeza assim constituído permanece subordinado politicamente ao poder público federal, conforme se acha estabelecido na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.

ART. IV - Enquanto pelos meios populares não se fizer a sua organização legal, será o Território regido pela administração provisória do mesmo território. Cidade de Princeza, em 09 de junho de 1930".

Para entender a Revolta de Princesa, clique aqui.


A obra

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