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Princesa Isabel - PB, quinta-feira, 02 de agosto de 2007

 

LIMINAR DO TSE RECONDUZ CÁSSIO AO GOVERNO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, concedeu liminar ao governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), para mantê-lo no cargo.

De acordo com o TSE, ficam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que cassou o mandato do tucano e o do vice-governador, José Lacerda Neto, na segunda-feira (30/7).

O pedido de cassação foi feito pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro). Cunha Lima é acusado de abuso de poder político, por distribuir 35 mil cheques, por intermédio da FAC (Fundação de Ação Comunitária), durante a campanha eleitoral do ano passado.

A decisão de cassação está suspensa até que o TSE julgue o recurso ordinário, que ainda será interposto no tribunal pela defesa do governador.

Para conceder a liminar, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levou em conta a possibilidade de recursos no TRE-PB e o fato de que a mudança sucessiva no Executivo, em função de cassações, é inconveniente por gerar “um indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e do próprio quadro psicológico dos eleitores”.

Ainda segundo o ministro, o segundo colocado nas eleições de 2006, José Maranhão (PMDB), que assumiria o cargo, é senador da República e “correria um risco enorme renunciar ao cargo de senador para assumir o governo do Estado, estando pendente um eventual recurso ordinário”.

Cassação
Segundo a acusação do PCB, não há legislação específica prevendo a movimentação financeira de programa assistencial pela FAC através do Funcep (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).

O partido ainda alegou ao TRE que os cheques foram emitidos em época eleitoral, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada, conforme disposto no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

A defesa do governador Cássio Cunha Lima alegou que a distribuição de cheques estava relacionada a um programa existente no Estado há muitos anos e que há legislação prevendo essa movimentação financeira. No recurso, ele argumentou que “cada dia de mandato não exercido jamais poderá ser reposto”.

O relator do processo, corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, entendeu que houve finalidade eleitoreira no programa. Ele também aplicou uma multa de R$ 100 mil ao presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima.


Cassado, Cássio Cunha Lima ficaria inelegível por três anos, contados a partir de 2006, e deveria pagar multa de R$ 100 mil.

(Portal "Última Instância", quarta-feira, 01 de agosto de 2007)
 

 

NA IMPRENSA

Maranhão diz que decisão do TSE foi positiva

O senador José Maranhão (PMDB) disse na tarde desta quinta-feira (2) que a concessão da liminar que garantiu a permanência do governador no cargo, até que o mérito da questão seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi positiva para a sua estratégia jurídica. “Isso me dará tempo suficiente para assumir o governo de forma mais tranqüila”, explicou.

Em entrevista, por telefone, ao programa Correio Debate, Maranhão detalhou: “Só posso assumir o governo renunciando ao mandato de senador. Renunciar para contemplar uma situação que ainda está subjudice, não me parece uma forma prudente; pelo menos e uma forma açodada. Encaro esse problema com equilíbrio, porque acho que o político tem que ter serenidade e equilíbrio nas horas graves em que tem que tomar decisões”.

O senador peemedebista revelou que instrui meus advogados, em Brasília, a concordar com a medida do TSE. Isto por analisar que, a realidade que se estabeleceu após a liminar, lhe “dará tempo suficiente para assumir o Governo do Estado de forma mais tranqüila”.

José Maranhão garante que não foi surpreendido pela decisão do TSE e que “já esperava por isso”. Segundo ele, essa tem sido uma norma em quase todos os casos semelhantes a este: a concessão de liminar.

O senador rechaçou a insinuação de que ele estaria exercendo pressão sobre os ministros do TSE que vão julgar o mérito da questão. “Lhe digo que essa pressão não é de um lado e de outro. É de um lado só. Todas as vezes que me pronunciei sobre este assunto eu dizia que confiava na integridade, isenção dos juizes e no espírito de justiça e saber jurídico deles. Nunca fiz qualquer tipo de pressão, nem pública nem reservara”.

Maranhão, porém, acrescentou ter sabido que, até publicamente, seus adversários estão fazendo críticas e alguns até avançando ofensas aos juizes que tomaram a decisão no TRE.

Perguntado se estaria cogitando nomes para compor a sua equipe de governo, o senador Maranhão foi enfático: “Desautorizo qualquer especulação ou insinuação a respeito disso, até porque a equipe de governo a gente organiza depois que toma posse. Não sou dado a esse açodamento”.

Maranhão também disse que não tem a menor procedência boatos de que deputados aliados ao governador Cássio  Cunha Lima já teria telefonado para ele se insinuando para compor a sua base de sustentação política, caso venha tomar posse.
Sobre os outros processos que ainda tramitam na Justiça Eleitoral, contra o governador Cássio Cunha Lima, o senador disse que, na opinião dos seus advogados, “ a ação referente ao jornal A União é gravíssima. A simples juntada de várias edições do jornal ao processo representa o embasamento da petição inicial, porque as edições falam por si só.

Sobre a possibilidade de haver protelação e conseqüente demora de julgamento do mérito da questão, no TSE, o ex-govenrnador José Maranhão disse não acreditar nessa possibilidade. “Até porque admitir isso seria admitir que os ministros estão se prestando ao papel de políticos ou estão a serviço e políticos”.

Para o senador paraibano, o pacto de governabilidade proposto pelo deputado Rodrigo Soares, na Assembléia Legislativa, foi uma idéia inteligente do parlamentar. “Para evitar que se faça uma política de fim de governo. Porque o governo, do ponto de vista cronológico tem menos de um ano. Do ponto de vista operacional, não tem nem um dia, porque até agora não saiu do canto”, acrescentou.
 

(Portal "Correio da Paraíba", quinta-feira, 02 de agosto de 2007)


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