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Princesa Isabel - PB, sábado, 02 de agosto de 2008, 18:00

 

Cartilha ensina aos candidatos quais tipos de propagandas são permitidas

A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB) lançou uma cartilha para orientar os candidatos a respeito do que é permitido e proibido nas eleições municipais 2008.

Alguns pontos que chamam atenção:

  • É vedada a realização de showmício e evento similar para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

  • É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, Rádio ou Televisão, inclusive a realização de comícios ou reuniões públicas.

  • Na internet:
    -
    Somente se permitirá propaganda eleitoral na Internet se for na página do candidato, destinada exclusivamente à campanha eleitoral;
    - Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução n° 21.901/2004 e Resolução n° 22.460/2006), cancelados automaticamente após a votação em primeiro turno, salvo quanto aos candidatos que estiverem concorrendo em segundo turno.

  • Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas: são vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização;

  • Auto-falantes ou amplificadores: autoriza-se a utilização, até o dia anterior das eleições, das 08h00 às 22h00, de alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais permitidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, sem ofender a legislação comum. Segundo a NBR 10.151-ABNT/2000, os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de 55 e 50 decibéis, nos períodos diurno e noturno, respectivamente.

  • Pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa durante a realização de comícios no horário entre 8h00 e 24h00;

  • Nomeação, remoção e transferência de servidores: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 5 de julho de 2008 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Sobre a internet, nota-se, portanto, que está vedado o uso de orkut e afins para campanha eleitoral.

A cartilha completa pode ser encontrada, clicando aqui.

(Mardson Medeiros)

 
 
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