Cartilha ensina aos candidatos quais
tipos de propagandas são permitidas
A Corregedoria
Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB) lançou uma cartilha para orientar os
candidatos a respeito do que é permitido e proibido nas eleições municipais
2008.
Alguns pontos que
chamam atenção:
-
É vedada a realização de
showmício e evento similar para promoção de candidatos, bem como a
apresentação remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar
comício e reunião eleitoral;
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É vedada, desde 48 horas
antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda
política na Internet, Rádio ou Televisão, inclusive a realização de comícios
ou reuniões públicas.
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Na internet:
- Somente se
permitirá propaganda eleitoral na Internet se for na página do candidato,
destinada exclusivamente à campanha eleitoral;
- Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou
com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a
antevéspera da eleição (Resolução n° 21.901/2004 e Resolução n° 22.460/2006),
cancelados automaticamente após a votação em primeiro turno, salvo quanto aos
candidatos que estiverem concorrendo em segundo turno.
-
Camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas: são vedadas na campanha eleitoral a
confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato ou com sua
autorização;
-
Auto-falantes ou
amplificadores:
autoriza-se a utilização,
até o dia anterior das eleições, das 08h00 às 22h00, de alto-falantes ou
amplificadores de voz, nos locais permitidos, assim como em veículos seus ou à
sua disposição, sem ofender a legislação comum. Segundo a NBR
10.151-ABNT/2000, os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de
55 e 50 decibéis, nos períodos diurno e noturno, respectivamente.
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Pode ser utilizada
aparelhagem de sonorização fixa durante a realização de comícios no horário
entre 8h00 e 24h00;
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Nomeação, remoção e transferência
de servidores:
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 5 de julho
de 2008 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Sobre a internet, nota-se, portanto,
que está vedado o uso de orkut e afins para campanha eleitoral.
A cartilha completa pode ser
encontrada, clicando
aqui.
(Mardson Medeiros)
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