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MURAL DE RECADOS
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Os recados que não contiverem NOME, SOBRENOME e E-MAIL
serão eliminados do Mural, de acordo com o Regulamento abaixo.

     
 

 

 

 

REGULAMENTO DO MURAL

João Pessoa - PB, quinta-feira, 6 de janeiro de 2005

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
(Constituição da República Federativa do Brasil 1988, título II, capítulo I, art. 5º, IV)

Das regras de uso para o Mural de Recados:

  • Art. 1º Todos têm o direito de manifestar a opinião livremente, desde que obedecidos os termos seguintes:

I – o campo NOME deverá ser preenchido todas as vezes em que um internauta publicar mensagem, sendo exigidos nome e sobrenome do mesmo;

II – o campo E-MAIL deverá ser preenchido todas as vezes;
Alterado em: 18/01/07

III – para evitar que sejam divulgados endereços eletrônicos falsos (ou de outrem), correspondências virtuais serão enviadas pelo Administrador para alguns dos signatários de recados no Mural, requerendo a confirmação de autoria de determinada mensagem publicada;

IV – É vedado o anonimato.

       Parágrafo único. A exceção do Administrador do Mural, todos devem escrever o nome próprio. Alcunhas (apelidos) serão permitidas, entre parênteses, somente após o nome verdadeiro.

  • Art. 2º Ao Administrador do Mural reserva-se o direito de eliminar mensagens nos seguintes casos:

I - Se ferido o inciso I do art. 1º, em qualquer uma de suas disposições;

II - Se infringido o inciso II do art. 1º;

III - Se não houver resposta à correspondência eletrônica (e-mail), estabelecida no inciso III do art. 1º;

IV - Se violado o parágrafo único do inciso IV, art. 1º.

V - Se for descoberto que o internauta usou nome falso ou de outrem.

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